LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Entrou em vigor, recentemente a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Conhecida no meio especializado como Lei das MPE’s, essa lei prevê melhorias na condução desses negócios que são responsáveis pela maior parte dos empregos gerados no Brasil, bem como significativa parcela do PIB (Produto Interno Bruto). A lei se aplica a todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões e vale para todos os setores de atividade. Umas das importantes vantagens é a ampliação do SIMPLES, imposto simplificado pago com alíquotas diferenciadas, o SIMPLES substitui vários impostos federais, estaduais e municipais.
A Lei Geral das MPE’s visa, principalmente tirar da informalidade muitos empreendedores que, em função da dificuldade e custo de se abrir e manter uma pessoa jurídica, preferem operar de forma clandestina, sem o conhecimento do Estado. Em sua essência a lei é de extrema valia para esses negócios que são os mais prejudicados pelas instabilidades econômicas típicas dos chamados países emergentes.
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